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Guaraqueçaba, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 (41) 3482-1280
Atendimento: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Secretário(a)
Endereço: Rua Ferreira Lopes, n;95. Centro.
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30
E-mail: turismo@guaraquecaba.pr.gov.br
Telefone:
(41) 3482-1280
Celular:
(41) 99897-0325
Competências
I - Elaborar e desenvolver, de conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, os programas, projetos e atividades culturais e artísticas;
II - Estabelecer e supervisionar projetos e atividades das áreas cultural e artística do Município;
III - Estimular o desenvolvimento das manifestações culturais;
IV - Manter convênio para execução de projetos nas áreas de cultura e turismo do Município;
V - Promover a realização e publicação de trabalhos sobre as características, belezas naturais e pontos turísticos do Município;
VI - Elaborar e difundir o calendário de festas e outras atividades culturais e turísticas;
VII - Elaborar, difundir e manter atualizado o guia turístico do Município;
VIII - Promover a divulgação dos recursos turísticos e o calendário das festividades típicas e regionais do Município;
IX - Estabelecer o entrosamento com Entidades Públicas e/ou Privadas no sentido de fomentar a cultura e o turismo local; atuar como órgão normativo de conformidade com as diretrizes e metas definidas e o estabelecido na Lei Orgânica do Município;
X - Compete uma política de desenvolvimento, organização, capacitação, divulgação de recursos naturais do nosso Município;
XI - Promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo ecológico, como meta de preservação ambiental;
XII - Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo a ciências, artes e letras;
XIII - Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;
XIV - Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XV - Estimular, amparar e orientar às atividades culturais e artísticas no Município, proporcionando as condições para o acesso destas a toda população;
XVI - Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas e turísticas no âmbito municipal;
XVII - Incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas, no sentido da melhor qualidade da vida humana;
XVIII - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva;
XIX - Proporcionar a administração do parque esportivo municipal;
XX - Apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas, recreativas e de lazer;
XXI - Promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares;
XXII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
b) Diretor do Departamento de Cultura e Eventos
I - Organização, criação, desenvolvimento, divulgação de recursos disponíveis assim como a criação de novos pólos;
II - Realizar estudos e pesquisas relacionadas com o desenvolvimento cultural e turístico;
III - Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas e turísticas no âmbito municipal;
IV - Apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas, recreativas e de lazer;
V - Promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares;
VI - Estimular o desenvolvimento das manifestações culturais;
VII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
VIII - Manter a limpeza e a conservação do parque de eventos;
IX - Solicitar aos órgãos competentes, segurança nos dias de festividade;
X - Fiscalizar e fazer cumprir as normas estabelecidas para o funcionamento dos eventos;
XI - Promover a realização e publicação de trabalhos sobre as características, belezas naturais e pontos turísticos do Município;
XII - Elaborar e desenvolver, de conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, os programas, projetos e atividades culturais e artísticas;
XIII - Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;
XIV - Estimular, amparar e orientar às atividades culturais e artísticas no Município, proporcionando as condições para o acesso destas a toda população;
XV - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
c) Chefe da Divisão de Cultura e Eventos
I - Assessoramento do Secretário da pasta e do Diretor do Departamento de Cultura e Eventos em todas suas funções;
II - Funções institucionais da Secretaria;
III - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
d) Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação
I - Desenvolver programas específicos por especialidades;
II - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
III - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação e saúde;
IV - Articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;
V - Promover junto às entidades privadas, programas em conjunto;
VI - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;
VII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
e) Chefe da Divisão de Esportes
I - Assessoramento do Secretário da pasta e do Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação em todas suas funções;
II - Funções institucionais da Secretaria;
III - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
7.1 - Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Turismo fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
Secretário: Leandro Diéguiz Gonçalves
Contato: turismo@guaraquecaba.pr.gov.br
Diretor de Cultura e Eventos: Emilio de Araújo Muniz Neto
Contato: cultura@guaraquecaba.pr.gov.br
Contato sec: 41998970325
Eduardo Manoel de Lima Filho: Diretor de esportes
Contato: cultura@guaraquecaba.pr.gov.br
Contato sec: 41998970325
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Versão do sistema: 2.0.0 - 01/11/2024
Portal atualizado em: 07/11/2024 10:31:15