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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30
E-mail: saude@guaraquecaba.pr.gov.br
Telefone:
(41) 3482-1620
Competências
I - Atuar como órgão normativo e de controle no campo da saúde pública;
II - Elaborar planos e programas da Prefeitura na área de saúde;
III - Assegurar a manutenção dos serviços da assistência médica e odontológica nos centros e unidades de saúde do Município;
IV - Implementar as normas e proposições ao desenvolvimento de campanhas de saúde pública;
V - Estabelecer em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a assistência médica e odontológica à população escolar do Município;
VI - Identificar, analisar e propor medidas necessárias à compatibilização da política de saúde com as exigências do desenvolvimento econômico e social do Município;
VII - Supervisionar os serviços de fiscalização sanitária;
VIII - Promover o bem-estar e melhoria das condições de vida da comunidade; elaborar convênios com órgãos públicos e particulares para campanhas de saúde pública; coordenar, controlar e supervisionar a aplicação econômica e financeira dos recursos do Sistema Único de Saúde;
IX - Editar, implementar, identificar e orientar o comportamento de grupos específicos diante dos problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros, em consonância com os demais órgãos da Prefeitura e o estabelecido naLei OrgânicaMunicipal;
X - Ordenamento, empenho e pagamento das despesas do setor de saúde;
XI - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
XII - Executar serviços de saúde pública e implementar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
XIII - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;
XIV - Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XV - Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos endêmicos;
XVI - Promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente;
XVII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
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