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Benefícios Fiscais

Atualizado em: 18/05/2026

A Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba divulga nesta página as desonerações tributárias concedidas pelo Município, com a respectiva fundamentação legal individualizada.

Responsável: Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de Tributação

Relação de Desonerações Tributárias

Item Tributo / Taxa Espécie Benefício Beneficiários Fundamentação legal
1 IPTU Isenção Isenção do imposto Imóvel particular cedido gratuitamente para uso da União, Estado, Município ou autarquias Art. 13, inciso I, da Lei Municipal nº 15/1993
2 IPTU Isenção Isenção do imposto Agremiação desportiva licenciada, quando o imóvel for utilizado em suas atividades sociais Art. 13, inciso II, da Lei Municipal nº 15/1993
3 IPTU Isenção Isenção do imposto Sociedades ou instituições sem fins lucrativos voltadas à representação, defesa, cultura, recreação ou esporte Art. 13, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15/1993
4 IPTU Isenção Isenção do imposto Imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação Art. 13, inciso V, da Lei Municipal nº 15/1993
5 ISS Isenção Isenção do imposto Empresas públicas e sociedades de economia mista quanto aos serviços prestados a órgãos públicos Art. 41, inciso I, da Lei Municipal nº 15/1993
6 ISS Isenção Isenção do imposto Empresas ou entidades promotoras de espetáculos teatrais, cinematográficos, exposições, concertos, recitais e similares realizados para fins assistenciais Art. 41, inciso II, da Lei Municipal nº 15/1993
7 ISS Isenção Isenção do imposto Engraxates, ambulantes e lavadeiras Art. 41, inciso III, da Lei Municipal nº 15/1993
8 ISS Isenção Isenção do imposto Associações culturais Art. 41, inciso IV, da Lei Municipal nº 15/1993
9 Taxas municipais Redução Redução a zero dos valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos de abertura, inscrição, registro, alteração, baixa, alvará, licença, permissões, autorizações e cadastro Microempreendedor Individual — MEI Art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 31/2015
10 Taxas de vigilância sanitária Isenção Isenção de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária municipal Microempreendedor Individual — MEI Art. 16, inciso V, da Lei Complementar nº 31/2015
11 ISS Redução Redução do ISS em 10% ou 5%, conforme receita bruta anual, limitada à alíquota mínima de 2% Microempresa que admitir e mantiver pelo menos um empregado regularmente registrado Art. 28 da Lei Complementar nº 31/2015
12 ISS Dedução Dedução mensal do imposto devido por empregado adicional, limitada a 20% do imposto devido Microempresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 Art. 29 da Lei Complementar nº 31/2015
13 Taxas de licença Redução Redução de 50% ou 20% nas taxas de licença, conforme receita bruta anual Pequeno empreendedor e microempresa Arts. 30 e 31 da Lei Complementar nº 31/2015
14 ISS e taxas municipais Redução / Isenção Redução de 60% do ISS pelo prazo de 1 ano, isenção das taxas de licença e dispensa de taxa de cadastramento Estabelecimento informal que se formalizar perante o cadastro municipal e gerar pelo menos um emprego registrado Art. 33 da Lei Complementar nº 31/2015
15 IPTU e Alvará de Funcionamento Desconto Desconto de até 50% Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 100.000,00 no exercício de 2020 Lei Complementar nº 54/2021
Observação:
Alguns benefícios fiscais possuem caráter temporário ou excepcional, como os incentivos concedidos durante a pandemia da COVID-19, conforme previsto na Lei Complementar nº 54/2021.

Procedimentos para obtenção das desonerações tributárias

Quem pode solicitar
  • Particular que cedeu gratuitamente fração do imóvel para uso da União, Estado, Município ou autarquias;
  • Agremiação desportiva licenciada;
  • Sociedade ou instituição sem fins lucrativos;
  • Sociedade civil sem fins lucrativos destinada a atividades culturais, recreativas ou esportivas;
  • Proprietário de imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação.
Critérios legais
  • Utilização efetiva do imóvel conforme a finalidade prevista na lei;
  • No caso de entidades, não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou das rendas a título de lucro ou participação no resultado;
  • Manter escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
  • No caso de desapropriação, a isenção aplica-se a partir do período de arrecadação em que ocorrer a imissão de posse ou ocupação efetiva pelo poder desapropriante.
Documentos recomendados
  • Requerimento administrativo;
  • Documento do imóvel;
  • Comprovação da cessão gratuita, quando aplicável;
  • Estatuto, CNPJ e documentos da entidade, quando aplicável;
  • Comprovação de funcionamento e finalidade institucional;
  • Escrituração contábil, quando aplicável;
  • Decreto ou ato de declaração de utilidade pública, quando aplicável.
Fundamentação legal

Art. 13 da Lei Municipal nº 15/1993.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de Tributação.

Quem pode solicitar
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista, quanto aos serviços prestados a órgãos públicos;
  • Empresas ou entidades promotoras de espetáculos para fins assistenciais;
  • Engraxates, ambulantes e lavadeiras;
  • Associações culturais.
Critérios legais
  • O contribuinte deve enquadrar-se em uma das hipóteses de isenção previstas no art. 41 da Lei Municipal nº 15/1993;
  • A isenção deve ser solicitada por requerimento;
  • O pedido deve ser acompanhado de provas de que o contribuinte preenche os requisitos necessários à obtenção do direito.
Documentos recomendados
  • Requerimento administrativo;
  • Inscrição municipal;
  • Documentos de identificação ou constituição da entidade/empresa;
  • Comprovação da atividade exercida;
  • Documentos que comprovem a finalidade assistencial ou cultural, quando aplicável.
Fundamentação legal

Arts. 41 e 42 da Lei Municipal nº 15/1993.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de Tributação.

Benefícios disponíveis
  • Redução a zero de taxas, emolumentos e custos para atos de abertura, inscrição, registro, alteração, baixa, alvará, licença, permissões, autorizações e cadastro do MEI;
  • Isenção de taxas de fiscalização da vigilância sanitária municipal para MEI;
  • Redução de ISS para microempresa que admitir e mantiver empregado registrado;
  • Dedução no ISS por empregado adicional;
  • Redução de taxas de licença para pequeno empreendedor e microempresa;
  • Incentivo à formalização com redução de ISS, isenção de taxas de licença e dispensa de taxa de cadastramento.
Critérios legais
  • Enquadramento como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006;
  • Atendimento aos limites de receita bruta previstos na legislação;
  • Admissão e manutenção de empregado regularmente registrado, quando o benefício depender da geração de emprego;
  • Regulamentação pelo Poder Executivo Municipal, quando prevista na lei;
  • Respeito à alíquota mínima de 2% de ISS nos casos em que houver limitação legal.
Documentos recomendados
  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando MEI;
  • Contrato social ou documento equivalente, quando ME ou EPP;
  • Comprovante de inscrição municipal;
  • Comprovante de receita bruta anual;
  • Documentação trabalhista que comprove a geração ou manutenção de emprego, quando aplicável;
  • Certidões municipais, quando exigidas pela Administração.
Fundamentação legal

Lei Complementar nº 31/2015, especialmente arts. 16, 28, 29, 30, 31 e 33.

Órgão responsável

Sala do Empreendedor e Secretaria Municipal de Finanças.

Benefício

Desconto de até 50% no IPTU e nos Alvarás de Funcionamento.

Quem pode solicitar

Micro e pequenas empresas situadas no Município de Guaraqueçaba.

Critérios legais
  • Faturamento de até R$ 100.000,00 no ano de 2020;
  • Comprovação mediante balanço ou extratos/informes à Receita Federal;
  • Inexistência de débitos abertos e não parcelados em nome da empresa, sócios ou proprietários;
  • Desconto autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças, limitado a até 50%.
Documentos recomendados
  • Requerimento administrativo;
  • Comprovante de enquadramento como micro ou pequena empresa;
  • Balanço ou extratos/informes à Receita Federal relativos ao faturamento de 2020;
  • Certidão de regularidade fiscal municipal ou comprovação de inexistência de débitos abertos não parcelados.
Fundamentação legal

Lei Complementar nº 54/2021.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Finanças.

Legislação relacionada

Página elaborada para fins de transparência pública. As informações serão atualizadas sempre que houver alteração legislativa ou concessão de novo benefício fiscal.