A Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba divulga nesta página as desonerações tributárias concedidas pelo Município, com a respectiva fundamentação legal individualizada.
Relação de Desonerações Tributárias
| Item | Tributo / Taxa | Espécie | Benefício | Beneficiários | Fundamentação legal |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | IPTU | Isenção | Isenção do imposto | Imóvel particular cedido gratuitamente para uso da União, Estado, Município ou autarquias | Art. 13, inciso I, da Lei Municipal nº 15/1993 |
| 2 | IPTU | Isenção | Isenção do imposto | Agremiação desportiva licenciada, quando o imóvel for utilizado em suas atividades sociais | Art. 13, inciso II, da Lei Municipal nº 15/1993 |
| 3 | IPTU | Isenção | Isenção do imposto | Sociedades ou instituições sem fins lucrativos voltadas à representação, defesa, cultura, recreação ou esporte | Art. 13, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15/1993 |
| 4 | IPTU | Isenção | Isenção do imposto | Imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação | Art. 13, inciso V, da Lei Municipal nº 15/1993 |
| 5 | ISS | Isenção | Isenção do imposto | Empresas públicas e sociedades de economia mista quanto aos serviços prestados a órgãos públicos | Art. 41, inciso I, da Lei Municipal nº 15/1993 |
| 6 | ISS | Isenção | Isenção do imposto | Empresas ou entidades promotoras de espetáculos teatrais, cinematográficos, exposições, concertos, recitais e similares realizados para fins assistenciais | Art. 41, inciso II, da Lei Municipal nº 15/1993 |
| 7 | ISS | Isenção | Isenção do imposto | Engraxates, ambulantes e lavadeiras | Art. 41, inciso III, da Lei Municipal nº 15/1993 |
| 8 | ISS | Isenção | Isenção do imposto | Associações culturais | Art. 41, inciso IV, da Lei Municipal nº 15/1993 |
| 9 | Taxas municipais | Redução | Redução a zero dos valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos de abertura, inscrição, registro, alteração, baixa, alvará, licença, permissões, autorizações e cadastro | Microempreendedor Individual — MEI | Art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 31/2015 |
| 10 | Taxas de vigilância sanitária | Isenção | Isenção de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária municipal | Microempreendedor Individual — MEI | Art. 16, inciso V, da Lei Complementar nº 31/2015 |
| 11 | ISS | Redução | Redução do ISS em 10% ou 5%, conforme receita bruta anual, limitada à alíquota mínima de 2% | Microempresa que admitir e mantiver pelo menos um empregado regularmente registrado | Art. 28 da Lei Complementar nº 31/2015 |
| 12 | ISS | Dedução | Dedução mensal do imposto devido por empregado adicional, limitada a 20% do imposto devido | Microempresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 | Art. 29 da Lei Complementar nº 31/2015 |
| 13 | Taxas de licença | Redução | Redução de 50% ou 20% nas taxas de licença, conforme receita bruta anual | Pequeno empreendedor e microempresa | Arts. 30 e 31 da Lei Complementar nº 31/2015 |
| 14 | ISS e taxas municipais | Redução / Isenção | Redução de 60% do ISS pelo prazo de 1 ano, isenção das taxas de licença e dispensa de taxa de cadastramento | Estabelecimento informal que se formalizar perante o cadastro municipal e gerar pelo menos um emprego registrado | Art. 33 da Lei Complementar nº 31/2015 |
| 15 | IPTU e Alvará de Funcionamento | Desconto | Desconto de até 50% | Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 100.000,00 no exercício de 2020 | Lei Complementar nº 54/2021 |
Alguns benefícios fiscais possuem caráter temporário ou excepcional, como os incentivos concedidos durante a pandemia da COVID-19, conforme previsto na Lei Complementar nº 54/2021.
Procedimentos para obtenção das desonerações tributárias
Quem pode solicitar
- Particular que cedeu gratuitamente fração do imóvel para uso da União, Estado, Município ou autarquias;
- Agremiação desportiva licenciada;
- Sociedade ou instituição sem fins lucrativos;
- Sociedade civil sem fins lucrativos destinada a atividades culturais, recreativas ou esportivas;
- Proprietário de imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação.
Critérios legais
- Utilização efetiva do imóvel conforme a finalidade prevista na lei;
- No caso de entidades, não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou das rendas a título de lucro ou participação no resultado;
- Manter escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
- No caso de desapropriação, a isenção aplica-se a partir do período de arrecadação em que ocorrer a imissão de posse ou ocupação efetiva pelo poder desapropriante.
Documentos recomendados
- Requerimento administrativo;
- Documento do imóvel;
- Comprovação da cessão gratuita, quando aplicável;
- Estatuto, CNPJ e documentos da entidade, quando aplicável;
- Comprovação de funcionamento e finalidade institucional;
- Escrituração contábil, quando aplicável;
- Decreto ou ato de declaração de utilidade pública, quando aplicável.
Fundamentação legal
Art. 13 da Lei Municipal nº 15/1993.
Órgão responsável
Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de Tributação.
Quem pode solicitar
- Empresas públicas e sociedades de economia mista, quanto aos serviços prestados a órgãos públicos;
- Empresas ou entidades promotoras de espetáculos para fins assistenciais;
- Engraxates, ambulantes e lavadeiras;
- Associações culturais.
Critérios legais
- O contribuinte deve enquadrar-se em uma das hipóteses de isenção previstas no art. 41 da Lei Municipal nº 15/1993;
- A isenção deve ser solicitada por requerimento;
- O pedido deve ser acompanhado de provas de que o contribuinte preenche os requisitos necessários à obtenção do direito.
Documentos recomendados
- Requerimento administrativo;
- Inscrição municipal;
- Documentos de identificação ou constituição da entidade/empresa;
- Comprovação da atividade exercida;
- Documentos que comprovem a finalidade assistencial ou cultural, quando aplicável.
Fundamentação legal
Arts. 41 e 42 da Lei Municipal nº 15/1993.
Órgão responsável
Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de Tributação.
Benefícios disponíveis
- Redução a zero de taxas, emolumentos e custos para atos de abertura, inscrição, registro, alteração, baixa, alvará, licença, permissões, autorizações e cadastro do MEI;
- Isenção de taxas de fiscalização da vigilância sanitária municipal para MEI;
- Redução de ISS para microempresa que admitir e mantiver empregado registrado;
- Dedução no ISS por empregado adicional;
- Redução de taxas de licença para pequeno empreendedor e microempresa;
- Incentivo à formalização com redução de ISS, isenção de taxas de licença e dispensa de taxa de cadastramento.
Critérios legais
- Enquadramento como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006;
- Atendimento aos limites de receita bruta previstos na legislação;
- Admissão e manutenção de empregado regularmente registrado, quando o benefício depender da geração de emprego;
- Regulamentação pelo Poder Executivo Municipal, quando prevista na lei;
- Respeito à alíquota mínima de 2% de ISS nos casos em que houver limitação legal.
Documentos recomendados
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando MEI;
- Contrato social ou documento equivalente, quando ME ou EPP;
- Comprovante de inscrição municipal;
- Comprovante de receita bruta anual;
- Documentação trabalhista que comprove a geração ou manutenção de emprego, quando aplicável;
- Certidões municipais, quando exigidas pela Administração.
Fundamentação legal
Lei Complementar nº 31/2015, especialmente arts. 16, 28, 29, 30, 31 e 33.
Órgão responsável
Sala do Empreendedor e Secretaria Municipal de Finanças.
Benefício
Desconto de até 50% no IPTU e nos Alvarás de Funcionamento.
Quem pode solicitar
Micro e pequenas empresas situadas no Município de Guaraqueçaba.
Critérios legais
- Faturamento de até R$ 100.000,00 no ano de 2020;
- Comprovação mediante balanço ou extratos/informes à Receita Federal;
- Inexistência de débitos abertos e não parcelados em nome da empresa, sócios ou proprietários;
- Desconto autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças, limitado a até 50%.
Documentos recomendados
- Requerimento administrativo;
- Comprovante de enquadramento como micro ou pequena empresa;
- Balanço ou extratos/informes à Receita Federal relativos ao faturamento de 2020;
- Certidão de regularidade fiscal municipal ou comprovação de inexistência de débitos abertos não parcelados.
Fundamentação legal
Lei Complementar nº 54/2021.
Órgão responsável
Secretaria Municipal de Finanças.
Legislação relacionada
Página elaborada para fins de transparência pública. As informações serão atualizadas sempre que houver alteração legislativa ou concessão de novo benefício fiscal.