EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022

Administração - Quinta-feira, 21 de Julho de 2022


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022

Edital de Convocação para realização de Prova Prática para Motorista Categoria “D”

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022

 

 

            O Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, por intermédio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal conforme designada pelo Decreto Municipal nº 186, de 10 de agosto de 2021, TORNA PÚBLICO, a relação de candidatos inscritos no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022, para a realização da PROVA PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA “D”, conforme especificações abaixo:

 

  1. DA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES – PROVA PRÁTICA - FASE 2:
    1. Os candidatos serão avaliados por Comissão devidamente composta por servidores atuantes da área específica relacionada ao cargo pretendido. 
    2. Objetiva-se com a Prova Prática, avaliar as habilidades e atitudes indispensáveis ao desempenho da função pretendida.
    3. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário estipulado e estarem preparados para permanência no local até o término da prova, portando documento de identificação original, não serão tolerados, em hipótese alguma, atrasos.
    4. Uma vez convocado pelo instrutor, o candidato ausente que se apresente ao local de prova após a sua convocação, não poderá mais realizar a prova.
    5. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Prática, mesmo que o candidato apresente atestado médico ou documentos semelhantes que justifique sua impossibilidade de comparecer ao local de prova.
    6. A prova prática para motoristas tem caráter classificatório.
    7. Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado, mesmo diante de caso fortuito.
    8. Avaliar-se-á quanto à prova prática para os cargos a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
    9. Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, não sendo aceitos, para realização da Prova Prática, protocolos, declarações ou CNH de categoria inferior à exigida no Edital nº 001/2022.
    10. O desempenho dos candidatos será avaliado pela Comissão de Avaliadores conforme formulário a seguir disposto:

VERIFICAÇÃO DE ACESSÓRIOS E CUIDADOS BÁSICOS PREVENTIVOS – 0 A 15 PONTOS (sendo que cada item vale no máximo 3,00 ponto cada)

  • Não preencher a planilha de bordo do veículo antes de liga-lo;
  • Deixar de verificar indicadores de falhas no painel do veículo (mecânica e elétrica);
  • Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
  • Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
  • Deixar de usar o cinto de segurança.

 

BALIZA – 0 a 15 PONTOS (cada item vale no máximo 3,00 ponto cada)

  • Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
  • Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
  • Mao colocar o veículo na área balizada em no máximo, três (03) tentativas (em até seis minutos);
  • Não utilizar sinalização para estacionar;
  • Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar.

 

REALIZAÇÃO DE PERCURSO – 0 a 20 PONTOS (cada item vale no máximo 1,00 ponto cada)

  • Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele
  • Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
  • Perder o controle da direção do veículo em movimento;
  • Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
  • Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada
  • Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
  • Utilizar incorretamente os instrumentos do painel;
  • Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
  • Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;
  • Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
  • Fazer conversão com imperfeição;
  • Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;
  • Desengrenar o veículo nos aclives;
  • Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
  • Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;
  • Utilizar incorretamente os freios;
  • Provocar movimentos irregulares, sem motivo justificado;
  • Engrenar as marchas de forma incorreta;
  • Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; 
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média e/ou graves;
    1. Os candidatos classificados para o cargo de motorista categoria “D”, conforme divulgado no resultado definitivo da Prova de Títulos (Fase 1), deverão comparecer para as avaliações, conforme cargos, locais, datas e horários abaixo definidos:

MOTORISTA CATEGORIA ‘D”

Para os candidatos ao cargo de Motorista, Categoria “D”, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará de condução de veículo automotivo, compatível com a categoria exigida, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato. Na Prova Prática os candidatos terão nota de 00 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. As faltas cometidas durante a avaliação do candidato serão descontadas na proporção de sua natureza, conforme o formulário acima. No caso de falta grave, o candidato será eliminado da Prova Prática.

FALTAS GRAVES

  • Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
  • Avançar sobre o meio fio;
  • Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
  • Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
  • Transitar em contramão de direção;
  • Não completar a realização de todas as etapas do exame;           
  • Avançar a via preferencial;
  • Provocar acidente durante a realização do exame;
  • Exceder a velocidade regulamentada para a via;
  • Descontrolar no plano, no aclive ou no declive;
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

MOTORISTA CATEGORIA “D” – PEDRA CHATA, MIRANTE, ASSUNGUI À ESCOLA RURAL MUNICIPAL SALIM DO CARMO – TAGAÇABA - PORTO DA LINHA

FORMA DE AVALIAÇÃO: PRÁTICA.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação – Rua Manoel Leandro da Costa, centro, Guaraqueçaba/Pr.

DATA: 26/07/2022

HORÁRIO: 14:00 HORAS

Nº INSCNOMECLASSIFICAÇÃO
037DIOGO PONTES DE ARAUJO
064NOE MILTON KOZLOSKI

MOTORISTA CATEGORIA “D” – DIVISA GUARAQUEÇABA/ANTONINA, RIO DO CEDRO/POTINGA À ESCOLA RURAL MUNICIPAL SALIM DO CARMO – TAGAÇABA -PORTO DA LINHA

FORMA DE AVALIAÇÃO: PRÁTICA.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação – Rua Manoel Leandro da Costa, centro, Guaraqueçaba/Pr.

DATA: 26/07/2022

HORÁRIO: 15:00 HORAS

Nº INSCNOMECLASSIFICAÇÃO

046

ADRIANO GONÇALVES DO NASCIMENTO

055

AMOS VENANCIO ROZA

MOTORISTA CATEGORIA “D” – BATUVA, RIO VERDE, UTINGA À GUARAQUEÇABA/SEDE

FORMA DE AVALIAÇÃO: PRÁTICA.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação – Rua Manoel Leandro da Costa, centro, Guaraqueçaba/Pr.

DATA: 26/07/2022

HORÁRIO: 16:00 HORAS

Nº INSCNOMECLASSIFICAÇÃO
008ALTAIR CELIO PEDRO
001GILMAR FRANÇA DE ARRUDA
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
    1. Da pontuação de média final para todos os cargos, o cálculo será a soma dos resultados da Prova de Títulos com o resultado da Prova Prática. 
    2. De acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27º da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 
    3. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
    4. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.
    5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados deste Processo Seletivo, que serão publicados no Diário Oficial do Município bem como junto ao site http://www.guaraquecaba.pr.gov.br/, ainda afixado no Quadro de Avisos nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba.
    6. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Município de Guaraqueçaba, 21 de julho de 2022.

 

 

 

 

LILIAN RAMOS NARLOCH

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Soraia Patruni

Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal

Portaria nº 186/2021.

 

 

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