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Saúde - Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022

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Decreto 412/2022 Medidas de Enfrentamento à Covid-19 em Guaraqueçaba

Veja o que mudou com o novo decreto


Decreto 412/2022 Medidas de Enfrentamento à Covid-19 em Guaraqueçaba

Na tarde da última sexta-feira (21) foi assinado o Decreto número 412/2022 que dispõe das medidas de enfrentamento a pandemia ocasionada pela Covid-19 no município de Guaraqueçaba

O atual decreto anula o anterior que colocava a Ilha do Superagui em Lock Down. Além da reabertura imediata da Ilha do Superagui outras medidas são dispostas no documento assinado pela prefeita Lilian Ramos Narloc com base em dados e diretrizes fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Procuradoria do Município, tais como.

As festas e confraternizações com até 25 pessoas estão permitidas, exceto no período de carnaval onde as festividades estão canceladas.

À partir do dia 27 de janeiro em todo o município haverá a exigência de passaporte sanitário que consiste em apresentação da carteira de vacinação com a vacina da Covid-19 em dia, ou ainda por meio do aplicativo ConectaSUS. Aqueles que por algum motivo não estiverem vacinados deverão apresentar teste RT-PCR negativo para a Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.

Poderão ser ocupados 70% de a capacidade de lotação de Hotéis, pousadas, restaurantes, transporte coletivo e cultos religiosos. As mesas deverão ter distância mínima de 2 metros uma da outra.

Taxis náuticos deverão exigir dados pessoais dos passageiros para monitoramento, passaporte sanitário e uso de máscaras, os veículos poderão ter 70% da sua capacidade ocupada.

Tanto estabelecimentos de hospedagem quanto de transporte coletivo deverão arquivar a cópia do passaporte sanitário dos usuários para fins de registro junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Permanecem as recomendações de uso de máscara, àlccol em gel e distanciamento social.

Em coletiva de imprensa a Prefeita Lilian Ramos convida à todos para que venham conhecer as belezas de Guaraqueçaba, suas comunidades rurais e as ilhas. Que todos aproveitem e divirtam-se com segurança e saúde

Veja o decreto na íntegra nos anexos


Anexos


Decreto 412/2022

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